Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.1397.6591.5194

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR. DESOSPITALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. art. 537, §1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.

1. A multa pelo descumprimento de decisão judicial é prevista no ordenamento jurídico e tem a função de compelir a parte a cumprir, integralmente, a obrigação imposta. 2. «O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. (STJ - REsp: 1840693 SC 2019/0291057-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 26/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2020). 3. Reiterado descumprimento da ordem de desospitalização da criança e demora na implementação integral do atendimento domiciliar comprovados nos autos que comprometeram a saúde da criança, com piora de seu quadro clínico, sendo acometida por reinfecção contraída em ambiente hospitalar com aumento do risco de óbito. Justa majoração da multa horária para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Aliás, como revelado nos autos, nem tal valor se revelou hábil a compelir a operadora de plano de saúde ao cumprimento integral da ordem judicial, pois só ultimou a providência quando cominada por prisão do representante da empresa. 4. Manutenção da R. Decisão. 5. Negativa de provimento ao recurso.... ()

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