Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.
1. A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2. Atende o dever de fundamentação das decisões judiciais a sentença que se pauta em provas documentais e testemunhais, incluindo boletim de ocorrência, inquérito policial e depoimentos colhidos em audiência. 3. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 5. O condutor que colide intencionalmente contra outro veículo, assumindo o risco de causar a morte da vítima, responde civilmente pelos danos decorrentes do evento. 6. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor, independentemente de culpa, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 7. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual, se fazendo presente nos casos de morte de filhos em acidente de trânsito. 8. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifá ... ()
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