Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência para exonerar o autor do pensionamento à ré. Recurso exclusivo da parte ré. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme CCB, art. 1.694. É sabido que a maioridade não exonera automaticamente o genitor de prover o sustento de seus filhos. Com a extinção do poder familiar, surge a obrigação alimentar dos pais com base na relação de parentesco entre as partes, nos termos do CPC, art. 1694. Deve o alimentado apresentar provas de que não possui condições de prover o seu próprio sustento ou estar cursando ensino técnico e/ou superior. A parte ré, que já está com 25 anos, apresentou comprovante de matrícula no curso de geografia da Universidade Estácio de Sá. Todavia, não acostou aos autos a grade escolar a fim de comprovar impedimento para trabalhar e arcar com o seu sustento, tampouco laudo médico, apontando impedimento para o exercício de atividade laborativa. Não restou comprovada a necessidade do autor prestar auxílio financeira à parte ré. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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