Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.1955.8630.7232

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Posse. Ação de busca e apreensão e ação de manutenção de posse. Decisão que, após análise conjunta dos requerimentos liminares formulados na ação de busca e apreensão (processo 1017726-67.2024.8.26.0506) e na ação de manutenção de posse (processo 1019630-25.2024.8.26.0506), deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar a posse compartilhada do animal de estimação até o julgamento final das referidas ações. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pela autora da ação de busca e apreensão. Divergências havidas entre as partes sobre a posse e propriedade do animal de estimação descrito nos autos (cadela da raça Golden Retriver, nascida em 21/08/2015, cor da pelagem castanha, que atende pelo nome de Sara), ensejou o ajuizamento de duas ações distintas, a saber, a ação de busca e apreensão, que originou o processo 1017726-67.2024.8.26.0506, e a posterior ação de manutenção de posse, que originou o processo 1019630-25.2024.8.26.0506. Partes das demandas ora analisadas aparentemente foram namorados entre os anos de 2015 a 2023 e, ao que tudo indica, à época do início da convivência com a cadela Sara, as partes já mantinham o referido relacionamento amoroso. Documentos que instruem as demandas ora analisadas, especialmente as fotografias e comprovantes de despesas médico-veterinárias, revelam que ambos os litigantes têm relação de afeto com a cadela Sara e promovem os cuidados necessários para assegurar a saúde e bem-estar do animal de estimação. Ambos os litigantes apresentaram declarações firmadas por terceiros estranhos à lide que, à primeira vista, apontam o seu direito à posse e à propriedade do animal de estimação em discussão, não havendo, por ora, razão para se atribuir maior credibilidade a uma versão em detrimento da outra. Sopesando os elementos probatórios acostados aos autos até o momento, verifica-se que ambos os litigantes, a priori, demonstraram ter afeto e aptidão para cuidar da cadela Sara, além de terem apresentado indícios de que fazem jus à posse e propriedade do referido animal de estimação, razão pela qual, por ora, não se vislumbra justificativa para fixação da posse unilateral da cadela em favor da autora da ação de busca de apreensão, mostrando-se adequada a manutenção da posse compartilhada do animal, até julgamento final das demandas ora analisadas, tal como estipulou o juiz a quo. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido... ()

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