Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.1501.1431.3382

1 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEPOIMENTO FIRME E COESO DA VÍTIMA, PODENDO-SE CONCLUIR QUE O ACUSADO AGIU COM VONTADE E CONSCIÊNCIA, EMPURRANDO-A APÓS A SUBTRAÇÃO DO BEM PARA A CONSUMAÇÃO DO INJUSTO E DO RESULTADO PRETENDIDO, COMPROVANDO-SE O DOLO DIRETO, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. JUÍZO DE CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Carlos Alberto Conceição Oliveira Silva (ID 117309489), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (ID 91573864), prolatada pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal previsto no art. 157, §1º, do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais e pagamento de um salário mínimo à título de dano moral, à vítima. ... ()

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