Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.9554.8698.9970

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ESTATUTO PROFISSIONAL ESPECIAL.

A existência de regulamentação específica (Lei 7.410/1985 e NR-4 da Portaria 3.214 do MTE) que dispõe sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho, inclusive no que se refere à contratação, formação profissional exigida e jornada de trabalho em 44 horas semanais, demonstra o exercício de atividade diferenciada, distinguindo-os dos demais empregados do reclamado, motivo pelo qual o enquadramento sindical não é realizado nos moldes do art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT, isto é, pela atividade preponderante do empregador, mas nos termos do § 3º do citado dispositivo, que se refere explicitamente às categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. Diante do contexto delimitado pelo Regional, não possuindo o sindicato dos bancários legitimidade para defender direito dos substituídos, por pertencerem à categoria diferenciada, não há falar-se em ofensa aos arts. 8º, III, da CF/88; 511, 570 e 577 da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF