Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de prestação de contas. Sentença que acolheu os cálculos apresentados no primeiro laudo pericial. Recurso de ambas as partes. Julgamento convertido em diligência para elaboração de novo laudo pericial.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Interesse de agir. Preliminar outrora afastada na primeira fase de prestação de contas. Preclusão. Impossibilidade de renovação da discussão do tema. Inaplicabilidade do Tema 908 do STJ, ausente pretensão de modificação ou invalidação das cláusulas contratuais firmadas entre as partes ou encargos pactuados. Dúvidas em relação à composição das verbas que integram o saldo da conta-corrente apontado pela ré e decorrentes dos lançamentos por ela efetuados em sua conta-corrente, como administradora. 3. Novo laudo pericial com o qual concordou a autora. Acórdão que converteu o julgamento em diligência e que fixou parâmetros para os cálculos. Ré que não questionou ao novo perito a respeito dos contratos de mútuo suscitados no recurso de apelação, de forma que, no ponto, a questão ficou superada. 3.1. Cheques debitados da conta da autora e devolvidos que não vieram acompanhados dos respectivos microfilmes ou ficha bancária a corroborar os lançamentos contidos em conta-corrente. Movimentação corretamente expurgada. 3.2. Tarifas e taxas bancárias que são divulgadas pelos Banco por determinação do BACEN. Autora que assinou contrato concordando com a cobrança de pacote de serviços. Valores cobrados a maior do que aqueles divulgados perante o BACEN que devem compor o saldo em benefício da autora e que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. 3.3. Juros que incidiram sobre o saldo negativo da conta justificados. Ausência de contrato a demonstrar a taxa de juros pactuada. Impossibilidade de fixação da taxa média de mercado, nos termos do Tema 908 do STJ, ressalvado, se o caso, a possibilidade de se obter a pretensão revisional em via própria. 3.4. Valor do crédito da autora que deve ser compensado com o valor do mútuo liberado em sua conta-corrente, pago em parte, o que também deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido dos consectários legais. 4. Sentença reformada, nos termos do acórdão. Recursos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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