Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Sentença de procedência parcial para condenar a parte ré a restituir o percentual de 90% dos valores comprovadamente pagos, julgando improcedentes os demais pedidos. Apelação exclusiva da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. No mérito, cinge-se a controvérsia à análise do pedido de restituição parcial de valores pagos pelos adquirentes inadimplentes que deu causa aa Leilão do imóvel. De acordo com a jurisprudência do STJ, é abusiva a cláusula fixada no contrato de promessa de compra e venda imobiliária que estabeleça a possibilidade de a construtora vendedora promover a retenção integral ou a devolução ínfima do valor das parcelas adimplidas pelo consumidor que pleiteia a rescisão contratual. Súmula 543/STJ. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (28.8.2019), de relatoria da Ministra ISABEL GALLOTTI, firmou o entendimento no sentido de que, nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% de retenção, por ser adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato. Precedentes do STJ. No caso, a sentença determinou a retenção de 10% dos valores pagos pelos adquirentes, de modo que deve ser reformada para que a retenção seja fixada em 25% dos valores efetivamente pagos pela autora. A comissão de corretagem e a taxa Sati foram excluídas, conforme fundamentação do sentenciante, devendo apenas constar, expressamente, no dispositivo, que o percentual do valor a ser restituído incidirá sobre o total pago a título de preço do imóvel. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada para determinar que a restituição dos valores seja de 75% dos valores comprovadamente pagos pelo preço e que o percentual de honorários advocatícios devidos pela ré incida sobre o valor da condenação e os devidos pela parte autora sobre a diferença entre o valor da causa e o benefício econômico obtido, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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