Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual, ora em fase de cumprimento de sentença. Impugnação do executado. Rejeição. Manutenção.
O executado afirma que a exequente não teria pagado todas as parcelas do contrato revisando, de modo que, no seu entender, os valores não pagos não poderiam ser repetidos. Sucede que, como bem anotou o nobre magistrado a quo, a dívida foi renegociada e, portanto, o saldo devedor foi embutido no novo contrato. Em outras palavras, houve a quitação, pela exequente, dos valores indevidos. Embora o pagamento não tenha ocorrido na forma contratada, é induvidoso que a dívida foi quitada. Corolário dessa assertiva é o dever do executado de repetir o indébito na forma apurada no laudo pericial, que se afigura bem-produzido (fornece seguros e convincentes elementos de convicção, merecendo credibilidade) e foi elaborado por experto presumidamente equidistante dos interesses em conflito (supõe-se que não se deixou contaminar pelos argumentos das partes) e, sobretudo, de confiança do nobre magistrado a quo. Nesse panorama, a rejeição da impugnação era mesmo medida que se impunha.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote