Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁRVORE EM IMÓVEL VIZINHO. DANOS NA CALÇADA E NO PORTÃO DE CASA LIMÍTROFE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL INCONTROVERSO. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos material e moral em que o condomínio réu se insurge contra o capítulo da sentença que o condenou a reparar a autora em R$ 5.000,00 pelos danos morais suportados, por conta dos danos na calçada e no imóvel da vizinha causados pela omissão em podar as raízes e a árvore localizada no terreno do apelante. 2. Não se conhece a preliminar de irregularidade na devolução de devolução do prazo para apresentação do rol de testemunhas à autora, uma vez que despicienda para o deslinde do feito, à medida que a aludida prova oral não serviu como fundamento da sentença. 3. Rejeita-se a preliminar de necessidade de prova pericial na hipótese, uma vez que tanto a poda da árvore pelo condomínio antes mesmo da propositura desta demanda e os danos materiais descritos na exordial tornaram-se incontroversos para as partes na fase instrutória, por conta de seus pronunciamentos na instância ordinária. 4. Quanto aos danos morais, as provas não evidenciam a ocorrência de lesão a direito de personalidade, a concluir que os transtornos que foram causados não ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento. 4. Ademais, uma vez ocorrendo os danos descritos na exordial, era facultado à demandante agir à luz do CCB, art. 1283, realizando os atos necessários para fazer cessar o prejuízo no caso de efetiva inércia do causador dos prejuízos. 5. Parcial reforma da sentença, para afastar condenação por danos morais, redimensionando-se as verbas sucumbenciais fixadas na sentença impugnada, no particular, em favor do condomínio réu. 6. Mantidos os demais termos do julgado de primeiro grau. 7. Parcial provimento do recurso.... ()
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