Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE TARDIO.
Cuida-se, na origem, de ação de cobrança c/c indenização por dano moral, na qual a parte autora, na qualidade de filha maior do ex segurado Manoel Bento Viana, policial militar, falecido aos 16 de janeiro de 1995, objetiva o pagamento das prestações entre a data do trânsito em julgado da ação de reconhecimento tardio de paternidade (agosto do ano de 2011) e junho de 2013, quando houve a implementação do benefício. Improcedência. Irresignação. Na hipótese de reconhecimento judicial tardio da paternidade, eventuais prazos para requerimento do benefício de pensão por morte previdenciária serão contabilizados a partir do respectivo trânsito em julgado da sentença. Exceção à regra, conforme entendimento sedimentado pelo STJ, ocorre quando, mesmo em se tratando de absolutamente incapaz, já havia outros dependentes habilitados, hipótese em que o novo habilitado tem direito à pensão a contar da DER (data de entrada do requerimento), de forma a evitar a duplicidade de pagamento pela autarquia. Se em relação ao dependente incapaz habilitado tardiamente, aplica-se tal entendimento, maior razão, para incidência da mesma regra, em se tratando de pensão previdenciária devida à pessoa maior e capaz. Ausência de prova, como ressaltado na sentença, que ateste ter havido requerimento de habilitação antes do ano de 2013 e que a parte ré não tenha cumprido. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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