Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.2246.6743.9469

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA INOPERANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - EXCESSO DE VALORES - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que determinou a inclusão da parte ora agravante no polo passivo da ação, em razão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - II - Agravante que alega não estar exercendo suas atividades, estando inoperante, além de não possuir patrimônio - Recorrente que também aduz a inexistência de grupo econômico e o excesso de valores cobrado pela parte exequente, vez que não foram considerados os pagamentos já realizados - III - Reconhecido que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir bens particulares dos sócios em razão de dívidas contraídas pela pessoa jurídica, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma - Documentos que instruem os autos que demonstram que a agravante JMB é administrada pelo executado Adrian, e transferiu, por dação em pagamento, o imóvel objeto de matrícula 61.721 ao então único sócio da empresa Jean, irmão da coexecutada, quando já tramitava a ação de execução da qual tirado o incidente de desconsideração e, ainda, após pedido de recuperação judicial da empresa executada, administrada pelos executados - Hipótese em que estão preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica - Elementos dos autos que apontam para a existência de grupo econômico entre as empresas e seus sócios - Confusão patrimonial e desvio de finalidade reconhecidos - Responsabilidade solidária das empresas participantes do grupo econômico e seus sócios, ante a presença dos pressupostos previstos em lei - Indícios de insolvência - Hipótese em que os elementos dos autos apontam para a irregularidade na atuação da empresa executada, em razão da falta de regular quitação de seus débitos - Débito exequendo que supera dois milhões de reais - Pesquisa via sisbajud que não localizou nenhum valor em janeiro de 2024 - Simples fato do antigo sócio ter se retirado da empresa agravante, permanecendo como sócio apenas o coexecutado Andrian, que não afasta a presença dos requisitos do art. 50 do CC - Ausência de provas a comprovar que a empresa agravante de fato está inoperante e sem patrimônio - Eventuais pagamentos já realizados em favor do credor que devem ser comprovados pela parte interessada, o que interfere, apenas, no valor do quantum debeatur - Elementos indicativos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelos obstáculos impostos ao credor - Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.... ()

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