Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA - PROVAS QUE EVIDENCIAM AUSÊNCIA DE CULPA DO MOTORISTA QUE TRAFEGA ATRAS - 1.
Na circulação de veículos, embora exista presunção de culpa do motorista que colide contra a traseira do que trafega a sua frente, é regra legal a de que «nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança (CTB, art. 42) e também a de que o condutor, «sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente (CTB, art. 43) - 2. Veículo segurado que, logo após conversão à direita e ingresso em movimentada via pública de São Paulo, frena abruptamente e para no meio da via, para não atropelar um bola murcha, com o que deu causa à colisão contra sua parte traseira pelo veículo que vinha atrás - 3. Elementos probatórios que afastam a presunção de culpa do motorista que seguia atrás e apontam para a culpa exclusiva do veículo que o precedia - 4. Inocorrência de cerceamento de defesa, mas sim de preclusão por desídia da parte. Seguradora que chegou a arrolar uma testemunha, porém não a intimou e nada reclamou a respeito de sua ausência em audiência, como também não protestou quando encerrada a instrução e nada requereu sobre provas ao apresentar memorial - 5. Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURS... ()
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