Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Filhas pensionistas de policial militar. Pensão especial e previdenciária. Acumulação sem abatimento. Sentença de procedência. Recurso do Estado.
1. Pleito de pagamento integral da pensão especial às autoras, filhas pensionistas de policial militar, sem o abatimento da pensão previdenciária, além do pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. 2. A pensão especial para compensar beneficiários por morte de Policial ou Bombeiro militar em serviço está estabelecida na Lei 2.153/72. 3. Lei 2.153/72, art. 4º, prevê o abatimento de importâncias correspondentes à pensão recebida do IPEG-Instituto Providência do Estado da Guanabara e outras pensões concedidas pelo Estado do valor da pensão especial concedida pela presente lei. 4. Entretanto, o entendimento do TJRJ era pela possibilidade de cumulação das pensões previdenciária e especial sem abatimento de valor, com base no art. 26- A da Lei Estadual 5.260/2008, o qual previa o pagamento do adicional de 100% aos benefícios da pensão por morte 5. Posterior declaração de inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A pelo Órgão Especial do TJRJ. 6. Ante a inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, a cumulação das pensões por morte em questão, sem abatimento, deixou de encontrar base legal. 7. Por fim, houve revogação do Lei 5.260/2008, art. 26-A, II, quanto a policiais militares, a partir da Lei 9.537/2021. 8. Impossibilidade da cumulação de pensão especial e previdenciária sem abatimentos. 9. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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