Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS ¿ art. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL ¿ PENA: 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA, CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - RECURSO DEFENSIVO ¿ CONDENAÇÃO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA FIRME E SEGURA - COMPROVADO O EFETIVO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE RETOQUE.
1-De acordo com as provas dos autos, o apelante e seu comparsa, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, subtraíram da vítima, taxista, o veículo VW Voyage e a quantia de R$1.500,00. No mesmo dia, o apelante Gilson e seu comparsa foram presos na rodovia RJ-106, em Cabo Frio. Na ocasião, a dupla estava no veículo Voyage, roubado da vítima. Os policiais abordaram os ocupantes do veículo, vindo a apreender com Gilson o revólver Taurus, calibre 38, com numeração raspada, municiado com 4 projéteis. No interior do veículo foi encontrado o documento do carro, de propriedade da vítima. Na delegacia Gilson e seu comparsa Michel teriam confessado o crime de roubo. Em Juízo, a vítima, foi ouvida somente em 22-02-2022, ou seja, 12 anos depois dos fatos narrados na denúncia. Foi ouvido também Alexandre Barbosa Silva, policial militar que participou da prisão do réu e do comparsa. ... ()
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