Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de cobrança. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelo da ré/reconvinte. As partes foram contratadas para a prestação conjunta do serviço de consultoria (à Golin). A apelada afirma que a apelante recebeu a remuneração integral do serviço e não efetuou o repasse da sua parte (dois terços). Já a apelante afirma que o repasse foi feito, ausente inadimplemento, discorrendo sobre outra relação material (parceria), mantida com terceiro (Pretel) que não é parte neste feito, mas que influiria na obrigação perante a apelada. No cotejo das teses, a da apelada é mais verossímil, de modo que a prova de eventual repasse da remuneração devida haveria de ser documental e objetiva, ausente demonstração nesse sentido nos autos. Firmada a convicção judicial pela procedência da pretensão de cobrança, torna-se desnecessária a instrução processual do feito, para produção de prova oral/pericial, ausente nulidade processual, por cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide. Quanto ao pleito reconvencional, a reparação pretendida pela apelante transborda a relação de prestação conjunta do serviço de consultoria, que fundamenta a cobrança, avançando sobre relação de parceria mantida entre a apelada e terceiro que não integra a lide (Pretel), o que impõe discussão sob o crivo do amplo contraditório, pela via própria. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da condenação/reconvenção (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015), observada a gratuidade. Apelação desprovida
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