Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pedido de aplicação dos ditames do Decreto Estadual da BAHIA 17.251/16, para limitar a 30% os descontos dos empréstimos consignados - Pretensão não formulada no pedido apresentado na inicial, que se ateve ao patamar de 35% - Inovação recursal vedada nos termos do art. 1.013, § 1º do CPC - Desrespeito aos princípios da dialeticidade e da devolutividade - Não conhecimento do recurso neste ponto - MÉRITO - Contratos bancários - Contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento - Pretensão de limitação dos descontos em 35% dos rendimentos líquidos da autora, servidor público estadual (professora no Estado da Bahia) - Incidência da Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 14.131/1921 - Percentual de 35% para servidor público estadual, acrescidos de 5% para cartão de crédito consignado, totalizando 40% - No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento da autora se encontram nos limites legais vigentes ao tempo da contratação do empréstimo consignado, não se distinguindo nenhum excesso além do percentual legal - Preservação do mínimo existencial do devedor observado - Precedentes - Contratos de mútuos, com descontos diretamente em conta corrente utilizada para crédito de seus vencimentos - Em relação a tais negócios jurídicos, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa (Tema 1059 do STJ), observada a gratuidade de justiça. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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