Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PROVA - AUSENCIA - TELAS SISTÊMICAS - DOCUMENTO UNILATERIAL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
O recurso deve observar os limites postos na inicial ou na contestação, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da estabilização da demanda, não devendo ser conhecido na parte que sobejar esses contornos, em flagrante inovação recursal. Sendo negada pelo autor a existência do débito objeto da restrição cadastral, transfere-se ao réu o ônus de comprovar a regularidade da contratação e de todos os débitos negativados, nos termos do art. 373, II do CPC. Ausente a prova sobre a origem da dívida, não prestando para tanto as telas sistêmicas internas, porquanto documentos unilaterais, tem-se por irregular a inclusão de dados em cadastros restritivos de crédito. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, por si só, é prova suficiente do dano moral e gera o dever de indenizar. O valor da indenização mede-se pela extensão do prejuízo. Deve ser majorado o dano moral arbitrado quando verificado que seu valor não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as circunstâncias do caso concreto e o bem jurídico tutelado. Sentença parcialmente reformada. Primeiro apelo provido. Segundo recurso conhecido em parte e na parcela conhecida, desprovido.... ()
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