Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CACHOEIRAS DE MACACU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Cuida-se originariamente de execução fiscal ajuizada pelo Município, objetivando a cobrança de crédito não tributário. Em verdade, segundo a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 251, «a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas". À vista disso, não são aplicáveis ao caso as regras previstas no CTN, mas sim as normas do Código Civil, o qual prevê no art. 205 que a prescrição ocorrerá no prazo decenal quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Tal entendimento é corroborado por outra tese assentada pelo STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 254, segundo a qual «é vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do CCB/2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidarse-á de prazo prescricional decenal". Isto posto, verifica-se no caso que após o prazo de suspensão de um ano, o feito não ficou paralisado por mais de 10 (dez) anos, não sendo configurada a prescrição. RECURSO PROVIDO.... ()
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