Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de abstenção de uso de marca, cumulada com indenização. Autora titular da marca nominativa «Sparta, devidamente registrada no INPI, e exerce suas atividades em São Paulo. Ré, por sua vez, que atua no Rio Grande do Sul e se identifica perante o público consumidor como «Sparta Negócios Imobiliários". Alegação de violação de direitos marcários sem suporte. Termo «Sparta é comum, genérico, vez que faz referência à cidade-estado Esparta, da Grécia antiga. Além disso, apesar de ambas atuarem no mesmo segmento de mercado (serviços imobiliários), coexistem há mais de 5 anos, em Estados distintos da Federação, perante mercado consumidor diverso. Improcedência da ação apta a prevalecer. Desnecessidade de produção de prova pericial. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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