Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Improcedência do pedido.
I. Caso em Exame 1. Romana Cláudia Santos Rocha, com 51 anos, ingressou com ação buscando amparo acidentário devido a problemas nos membros superiores e coluna, tendo recebido auxílio-doença acidentário judicialmente no ano de 2015. Com o agravamento das lesões e mudança de emprego, pediu a condenação do INSS em reparação acidentária e dano moral. A sentença julgou o pedido improcedente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de nexo causal e incapacidade laborativa para concessão de benefício acidentário e (ii) a competência para julgamento do pedido de dano moral. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa. 4. A Justiça Estadual é incompetente para julgar o pedido de dano moral contra o INSS, sendo competente a Justiça Federal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de incapacidade laborativa impede a concessão do benefício acidentário. 2. Competência da Justiça Federal para julgar pedido de dano moral contra autarquia federal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 327, § 1º, II; art. 436; art. 443, II; art. 485, I; art. 373, I. Jurisprudência Citada: STJ, Primeira Seção, CC 54773/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 08.02.2006. TJSP, 17ª Câm. de Dir. Público, Apel. 1004923-39.2013.8.26.0053, Rel. Des. Alberto Gentil, j. 27.01.2015. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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