Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 704.6404.9973.7262

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, manteve a sentença que indeferiu o pleito da reclamante quanto ao adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que o laudo pericial produzido nos autos concluiu pela inexistência de qualquer exposição da obreira à agente insalubre, porque atuava na limpeza e higienização de todas as áreas comuns das dependências da Procuradoria do Estado de São Paulo. No v. acórdão, ficou assente que a autora atuava na retirada de lixo, contudo, ainda que as instalações sanitárias fossem consideradas de uso coletivo e de grande circulação, havia o fornecimento de luvas de látex, equipamento de proteção apto a neutralizar a ação do agente biológico, conforme Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexames nesta fase extraordinária. 3. Incidência da Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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