Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA -VERSÕES DIVERGENTES ACERCA DA DINÂMICA DO ACIDENTE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.
A regra geral de responsabilidade civil no direito brasileiro estabelece como sendo três os requisitos do nascedouro do dever de indenizar, quais sejam: (01) nexo de causalidade, (02) dano e (03) conduta humana voluntária (comissiva ou omissiva) culposa do agente. A fragilidade de provas e a divergência entre as versões acerca do sinistro impossibilitam a aferição da responsabilidade exclusiva pelo evento acidentário, eis que não é possível apurar qual das partes agiu com negligência e imprudência. Assim, não merece acolhimento o pleito indenizatório quando, após encerramento da instrução probatória, não se comprova minimamente os fatos constitutivos do direito da parte autora. É cediço que o Boletim de Ocorrência confeccionado de forma unilateral não é apto, por si só, a comprovar a versão dos fatos narrados, sendo necessário que a descrição fática dele constante seja corroborada por quaisquer outros meios de prova. Não há como estabelecer o nexo de causalidade entre o suposto acidente automobilístico e a conduta do réu, quando ausentes provas cabais que indiquem nesse sentido, não estando configurado o dever de indenizar.... ()
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