Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Débito condominial. Bem imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Penhora que deve recair sobre os direitos decorrentes do contrato e não sobre a propriedade.
Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível penhora, por débito condominial, que recaia sobre o direito de propriedade do imóvel do qual se originou o débito quando o referido bem está alienado fiduciariamente a terceiro. A questão é controvertida no âmbito deste Tribunal, bem como no do STJ que, inclusive, afetou a matéria para julgamento sob o rito de recurso repetitivo, restando assim delimitado o tema a ser analisado ( 1266): definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial. No entanto, tendo o referido Tribunal entendido pela não suspensão da tramitação dos processos que versem sobre o tema, o presente recurso deve ser julgado. Deve ser adotado o entendimento que prevalece no âmbito da Terceira Turma do STJ sobre o tema, segundo o qual em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não é possível a penhora sobre a propriedade do imóvel. De fato, nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel, conforme previsto no lei 9514/1997, art. 27, §8º. Contudo, não tendo o condômino adquirido a propriedade plena do bem, qualquer penhora deve recair sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e não sobre o direito de propriedade, já que este pertence ao credor fiduciário. Precedentes STJ e TJERJ. Ressalte-se ainda que sequer seria possível a penhora do direito de propriedade do credor fiduciário por não haver sua citação para integrar o polo passivo da relação processual, de forma que não pode ser atingido por atos de constrição patrimonial de uma execução em que não figura como executado. Desta forma, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de penhora da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente. Recurso ao qual se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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