Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO SIMPLES. DEFESA QUE POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA NA DENÚNCIA, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE FURTO SIMPLES. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A REDUÇÃO DA PENA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do mérito: a materialidade e a autoria do delito de roubo restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo e da confissão do acusado, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, auto de entrega e guia de recolhimento de presos, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 06 de outubro de 2023, por volta das 16h, na Avenida Presidente Vargas, 1997, Comarca da Capital, após subtrair o aparelho celular de uma moça indefesa em um ponto de ônibus, mediante grave ameaça exercida com a prolação de palavras de ordem, o que foi suficiente a inibir o seu poder de reação. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes contra o patrimônio, sobretudo quando se apresenta coerente e detalhada, em consonância com o depoimento da testemunha arrolada pelo Ministério Público, que não teve dúvidas em afirmar que encontrou a res furtiva na posse do acusado, a quem a ofendida aponta como a pessoa que lhe abordou no ponto de ônibus e lhe subtraiu o aparelho celular, mediante grave ameaça. Ao invés do que afirma a defesa, o acusado esperou os demais passageiros ingressarem em um ônibus e deixarem a vítima sozinha no ponto, para só então obrigá-la a entregar o seu aparelho celular, mediante a prolação de palavras de ordem do tipo, ¿tira o sapato e me dá o celular¿, o que se mostrou suficiente a inibir o seu poder de reação e caracterizar o delito de roubo. Como se não bastasse, o apelante ainda buscou a subtração de cartões bancários da vítima, o que não se coaduna com um mero pedido de doação de um sapato ou de um aparelho celular. ... ()
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