Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.2175.3421.9007

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Sociedade empresária. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em razão de créditos a receber. Reconhecimento da notória crise econômica da agravante pelo juízo a quo. Deferido o parcelamento das despesas processuais em 6 (seis) parcelas sucessivas.

1. O art. 99, §2º do CPC/2015 reafirmou a natureza relativa da declaração de hipossuficiência firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2. Embora seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, isso somente deve ocorrer em casos excepcionais e desde que comprovada a hipossuficiência econômica alegada, na forma do Verbete 481 da Súmula do STJ. 3. Alegação da agravante de que seu balanço patrimonial de 2024 apresentou déficit de R$ 12.215.673,94 que não serve de parâmetro para a concessão da gratuidade, sobretudo porque encerrou o exercício com cerca de R$ 4.276.160,88 em ativo circulante. 4. Documentos defasados que são incapazes de comprovar ausência de recursos financeiros, porquanto a regra da gratuidade se aplica por meio de análise sincrônica dos dados financeiros do requerente. 5. Passivo trabalhista que se relaciona a uma falha de operação da sociedade empresária e que não pode ser apaziguada pelos cofres públicos. 6. Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira ante a falta de apresentação de documento hábil a demonstrar que a empresa faz jus ao benefício pleiteado. 7. Recurso desprovido.

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