Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 338, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No entanto, a atividade de motorista, desenvolvida pelo reclamante é compatível com a fixação do horário de trabalho. Ademais, após a edição da Lei 13.103/15, ficou estabelecido como direito do motorista profissional ter a jornada controlada pelo empregador, o que deveria ter sido observado pelo reclamado . Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a ré não trouxe aos autos documento hábil a provar a jornada de trabalho do autor. Ainda, o TRT, erroneamente, consignou que o ônus da prova era do reclamante. Desse modo, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, o e. TRT, ao deixar de reconhecer a veracidade da jornada descrita na exordial, incorreu em ofensa ao Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, bem como em contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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