Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.6142.1899.5589

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ERRO NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA, QUE CADASTROU O IMÓVEL DO AUTOR COMO DUAS RESIDÊNCIAS. DÍVIDA INSUBSISTENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A prova permite reconhecer que houve erro no sistema da demandada, ao considerar o imóvel do autor como sendo duas residências, do que decorre a possibilidade de acolher o pleito de restituição do valor excedente, em todo o período indicado na petição inicial, pois demonstrada a cobrança elevada. 2. De acordo com o posicionamento que passou a ser adotado pelo C. STJ (EAREsp 676.608, Corte Especial), passou a prevalecer o entendimento de que, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a conduta da parte deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva. No caso em exame, a atuação da parte demandada justifica a condenação à restituição em dobro, considerando, especialmente, a reiterada conduta. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Além disso, reformula-se o arbitramento da verba honorária sucumbencial, fixando-a, por equidade, em R$ 1.200,00, a fim de se evitar aviltamento dos trabalhos dos advogados das partes, tendo em vista o baixo valor do proveito econômico obtido com a demanda e já considerados os termos do art. 85, § 11, do CPC... ()

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