Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13 . 467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, após a alta previdenciária do empregado, a empregadora tem o dever de providenciar o retorno do empregado às suas atividades ou de promover sua readaptação à função compatível com suas limitações de saúde, sob pena de, não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos salários e consectários no período do limbo previdenciário. A conduta ilícita do empregador em impedir o retorno do empregado ao trabalho configura dano moral in re ipsa . Julgados. No caso dos autos, ao excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do não recebimento dos salários no período do «limbo jurídico previdenciário, o Tribunal Regional violou o art. 186 do Código Civil . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento e o Regional não aplicou à correção dos débitos trabalhistas a decisão de caráter vinculante do STF no julgamento das ADCs 58 e 59, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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