Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUERIMENTO DE DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DO JULGADO.
Sentença que deixou de receber os embargos à execução, julgando extinto o processo, ante a ausência de condição de constituição e validade da ação de embargos à execução, já que foram interpostos sem a necessária garantia do Juízo. Documentação colacionada que não é capaz de comprovar o desprovimento de recursos financeiros capazes de suportar as despesas do feito, situação fática que obsta a concessão da gratuidade de justiça. Seguindo o entendimento do STJ, apenas deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Assim, a demonstração de dificuldade financeira não se confunde com a inexistência de patrimônio para arcar com as despesas processuais. Os honorários sucumbenciais arbitrados na decisão impugnada, são relativos a ação anulatória, demanda autônoma à execução fiscal. Os Honorários advocatícios contidos na adesão ao programa de parcelamento, são relativos à cobrança do débito e à inscrição em dívida ativa, sendo devidos os arbitrados em outros feitos, nos quais se questione o referido débito, como expressamente previsto no art. 4º, §2º, do Decreto Estadual 47.488/2021. Inocorrência de bis in idem. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()
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