Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.3571.9961.0231

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. TEMA 1155 DO STJ (RECURSO REPETITIVO). POSSIBILIDADE DA DETRAÇÃO, RESTRITA ÀS HORAS DE EFETIVO RECOLHIMENTO DOMICILIAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Recolhimento Domiciliar Noturno coma Medida Cautelar. Pretensão de detração do período em que o sentenciado permaneceu submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno como tempo a ser abatido da pena privativa de liberdade. Período de 31/03/2020 a 10/06/2021. 2. Aplicação do Tema 1155 do STJ. Decisão objurgada que não reconheceu o direito à detração penal, em dissonância com o entendimento firmado no Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Reconhecimento do direito à detração pelo período de cumprimento efetivo da medida cautelar, independentemente de monitoramento eletrônico. 3. Critério de Cálculo. Conversão das horas efetivamente cumpridas de recolhimento domiciliar noturno em dias de pena, desconsiderando-se saldo inferior a 24 horas, em atenção à regra do CP, art. 11. 4. Período Considerado. Deve ser computado o período em que a medida cautelar esteve em vigor, entre a concessão da liberdade provisória condicionada, em 31.03.2020, e a data da sentença condenatória, em 10.06.2021, quando foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, sem menção à manutenção da medida cautelar. 5. Dispositivo: Agravo defensivo parcialmente provido para reconhecer o direito à detração penal relativamente ao cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno durante o período de 31/03/2020 a 10/06/2021. Determinada a realização de novo cálculo de penas, considerando a soma das horas de recolhimento noturno convertidas em dias de pena cumprida, conforme PEmenda Constitucional 0005567-31.2023.8.26.0026... ()

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