Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Furto. Réu que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, usufrui de saída temporária e vai até um supermercado, onde furta um par de chinelos. Ação criminosa que é filmada por câmeras de segurança do estabelecimento comercial, possibilitando a identificação do réu como sendo o autor do delito. Acusado que retorna à unidade prisional na posse dos chinelos subtraídos. Confissão, nas duas fases da persecução, em sintonia com as declarações do representante da vítima e do policial civil. Prova hábil à condenação. Impossibilidade do reconhecimento da atipicidade da conduta com lastro no princípio da insignificância. Penas que já beneficiaram o recorrente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, inviável. Regime fechado adequado. Apelo improvido
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