Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 629.8891.9267.1075

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. Na hipótese, a parte Reclamante insurge-se contra os fundamentos da decisão monocrática em que se conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamada com fundamento no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. Na hipótese, pelo que se extrai do decidido, a norma convencional refere-se a sistema de compensação de jornada na modalidade banco de horas, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Destarte, a mera constatação de jornada extra não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada. VI. Ressalte-se ainda que, o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, automaticamente, fundamento para a sua invalidade, conforme princípio da adequação setorial negociada. Não se pode admitir que, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em verdade, interpreta-se a norma coletiva para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO ÀS PARADAS PROGRAMADAS EM RAZÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. VIGILANTE DE CARRO FORTE. PECULIARIDADE DA PROFISSÃO. RESTRIÇÃO JUSTIFICADA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, por questão de segurança em razão das peculiaridades da profissão do Reclamante (vigilante de carro forte), as paradas do veículo para uso do sanitário eram programadas. Não obstante, extrai-se do acordão regional a premissa fática de que ainda que fossem proibidas as paradas não programadas, a prova oral evidenciou que havia a possibilidade de se solicitar autorização de parada em local seguro para o uso do banheiro. III. Não gera dano à esfera moral do Empregado a restrição ao uso de banheiro fundada em questões de segurança. Esclareça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de violar a dignidade do empregado a restrição injustificada do uso do banheiro, o que não se amolda à hipótese dos autos. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF