Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.8072.9130.2292

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a regularização da representação processual dos executados, entendendo necessária a constituição de advogados pelos agravados para a homologação de transação.

Nobre Relator originário que não conhecia o recurso em virtude de entender necessária a intimação postal dos agravados, havendo o preparo de apenas 01 intimação. Despicienda as intimações dos agravados, que haviam acordado com a Transação para pagamento da dívida, ocorrendo error in procedendo do Juiz a quo. Incidência dos arts. 3º, 3º, 5º e 6º do CPC, que cuidam de solução consensual do conflito por meio conciliação, mediação e outros métodos, no caso, a composição das partes; o comportamento da parte de acordo com a boa-fé; e a cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, no caso, homologatória de transação. Inexistência de previsão legal para que a parte ré/executada constitua advogado para poder transigir, obrigação que apenas oneraria os devedores com o pagamento de honorários advocatícios ao advogado que deveriam constituir e ao patrono do exequente. arts. 840 a 850 do Código Civil que ao regulamentarem a transação, não obrigam a participação de advogados. art. 842 que impõe as assinaturas pelos transigentes e a homologação pelo juiz. Caberia, desde logo, o provimento do Agravo de Instrumento, sem a necessidade de intimação da parte agravada, superando o error in procedendo do juiz a quo. Agravo de Instrumento, processo 0074027-12.2024.8.19.0000, do mesmo Relator do presente feito, em outra Execução proposta pelo Banco Bradesco, na qual houve transação e recusa de homologação judicial pelo juiz de primeiro grau de jurisdição, cuja decisão desta Câmara foi diametralmente oposta, homologando a transação. Cabível a homologação da transação, com base no art. 487, II, «b do Código Civil, suspendendo-se a Execução com respaldo no art. 922 do Diploma Processual, pelo prazo concedido para o cumprimento da Transação. Conhecimento e provimento ao Agravo de Instrumento.

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