Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.9166.6536.1101

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, cuja responsabilidade pelo pagamento é do ex-empregador, nos moldes do regulamento interno. O Regional reformou a sentença para declarar a incompetência desta Justiça Especializada. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada violação ao CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO EX-EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, cuja responsabilidade pelo pagamento é do ex-empregador, nos moldes do regulamento interno. A decisão do TRT, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que a discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o ex-empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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