Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 14 E 16, PARÁGRAFO 1º, IV (DUAS VEZES) DA Lei 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema, que condenou o réu, DAVID AUGUSTO DE MELO OLIVEIRA, à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, duas vezes, da Lei 10.826/2003, e 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima legal, pela prática do crime previsto no art. 14 do mesmo diploma legal. Reconheceu o concurso material de delitos, somando-se as penas em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa. Fixou-se o regime prisional semiaberto. Negou-se a substituição em vista do quantum e o sursis, por ausência dos requisitos legais (index 256). A Defesa técnica busca: (1) aplicação do princípio da consunção em relação ao crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, remanescendo o crime único do art. 16, parágrafo 1º, IV, «utilizando-se o concurso formal e aplicando-se o aumento de pena no patamar mínimo (sic); (2) a aplicação da atenuante inominada, tendo em vista que, por ser dependente químico, contraíra dívida com um traficante e não tinha como pagar por estar desempregado, transportando as armas como meio de defesa; (3) a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e, por fim, (4) os benefícios da justiça gratuita (index 287). ... ()
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