Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. PARTE RÉ QUE RECEBE ALIMENTOS HÁ QUASE QUATRO DÉCADAS. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A obrigação alimentar, no caso, decorre do dever de mútua assistência entre os cônjuges, e pode subsistir após a extinção do vínculo, nos casos de comprovada necessidade do credor dos alimentos, analisada proporcionalmente à possibilidade do devedor. 2. A jurisprudência do C. STJ, quanto ao tema, vem entendendo que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, ou seja, por tempo suficiente a permitir, se for o caso, a reestruturação da vida financeira daquele que necessita recebê-los. 3. Tal regra é, no entanto, excetuada, quando uma das partes não tenha mais condições de se reinserir no mercado de trabalho, seja por força de idade ou de condições desfavoráveis de saúde. 4. O apelante presta alimentos à apelada há 35 (trinta e cinco) anos e alega não ter mais condições financeiras de continuar arcando com a pensão sem comprometer seu próprio sustento, pois já paga alimentos a um de seus filhos e enfrenta problemas de saúde. 5. Contudo, o autor-apelante não provou que paga, de fato, alimentos ao seu filho. E os gastos com medicamento e tratamento de saúde são previsíveis e naturais com o envelhecimento. 6. No que tange à necessidade da alimentanda, o autor não tampouco logrou comprovar que esta, efetivamente, desempenha atividade laboral ou tenha condições concretas de prover o próprio sustento. 7. Parte que é beneficiária dos alimentos pagos pelo autor há quase quatro décadas e possui, atualmente, 62 (sessenta e dois) anos de idade. 8. Sentença de improcedência mantida. 9. Recurso desprovido.... ()
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