Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.5749.8479.0745

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA PELO EVENTO - CONDUTOR DO CAMINHÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO NO LOCAL DOS FATOS - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL - REMUNERAÇÃO DA VÍTIMA - PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - DPVAT COMPENSAÇÃO.

O Boletim de Ocorrência, elaborado por funcionário público no exercício de suas funções, goza de presunção relativa de veracidade, a qual somente será desconstituída mediante prova robusta em contrário. A ausência de prova para derruir a alegação de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor motorista da empresa ré, não há como reconhecer a culpa concorrente. A base de cálculo da pensão deve ser a média da remuneração da vítima. Nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, notadamente em razão da dificuldade da sobrevivência da família com o salário de apenas um deles, razão pela qual é garantido o pensionamento mensal ao filho e esposa do falecido, sendo garantido o direito de acrescer. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto têm origens distintas, sendo possível a cumulação entre a pensão vitalícia e a pensão por morte previdenciária. É inegável o dano moral experimentado pela pessoa que, em decorrência do envolvimento em acidente de trânsito sofre lesões em sua integridade física, bem como ada perda de ente familiar. A indenização por danos morais não se presta ao enriquecimento sem causa nem tampouco à ruína do ofensor, devendo ser estipulada em observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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