Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - SUS - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - NEOCATE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF - REDIRECIONAMENTO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 71, DA LEI ESTADUAL 13.317/1999 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - RECONHECIMENTO.
A obrigação de prestar o serviço de saúde pública, inclusive o adequado tratamento ao paciente de forma gratuita, é de qualquer dos entes federativos, conjunta e solidariamente, nos termos do Tema 793 do STF. Contudo, conforme decidiu o STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 855.178 (Tema 793), cumpre à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação ao ente competente, conforme definido pelas políticas públicas, resguardado o direito subjetivo de regresso daquele que tiver atuado em seu lugar, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo o fornecimento de suplemento nutricional obrigação das secretarias municipais de saúde, nos termos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, regulamentada pelo Código Estadual de Saúde, forçoso reconhecer que a obrigação em questão compete primariamente ao Município agravado, mas o que não afasta eventual responsabilidade subsidiária do Estado agravante.... ()
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