Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - CASO FORTUITO (FORTUITO EXTERNO) - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO.
Não restando demonstrado que o acidente narrado nos autos ocorreu por caso fortuito ou por culpa exclusiva, ou mesmo concorrente, da vítima, devem os réus responder pelos danos decorrentes do referido acidente. O sofrimento da autora, que, em decorrência do acidente narrado nos autos, foi submetida a procedimentos cirúrgicos e a diversos tratamentos, ficando internada por 47 dias, inclusive em CTI, associado à impossibilidade de realização da viagem de sua formatura e, ainda, à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo referido acidente, suplantam os meros aborrecimentos, configurando o reclamado dano moral passível de reparação. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o «quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. São devidos os danos materiais devidamente comprovados. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios devem incidir desde a citação.... ()
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