Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - Relógio de energia elétrica compartilhado entre a residência da autora e de sua filha - Desligamento motivado pelo inadimplemento de um parcelamento feito por meio da internet, sem autorização da autora - Pleito atinente ao religue da energia - Tese defensiva de que somente a demandante poderia celebrar parcelamentos referentes à unidade consumidora da qual é titular, tendo, inclusive, adimplido a primeira parcela do pacto, deixando, porém, as demais em aberto (fls. 51) - Julgamento convertido em diligência (fls. 79) - Manifestação da ré (fls. 82/85) - Juntada dos doze últimos comprovantes de pagamento das contas de energia elétrica (fls. 92/103) - Sentença de procedência do pedido inicial, declarando-se inexigíveis as parcelas que compõem o parcelamento que deu origem ao desligamento de energia (fls. 111/114) - Insurgência recursal insuficiente à modificação do entendimento exarado pelo Juízo a quo - Ônus de comprovar a realização do negócio jurídico controvertido (parcelamento de faturas) que recai sobre a ré/recorrente, que se limitou a coligir aos autos telas de sistemas, «que não são provas hábeis a comprovar a contratação do serviço, por serem documentos produzidos unilateralmente (TJSP; Apelação Cível 1005114-25.2022.8.26.0100; Relatora: Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023) - Impossibilidade de se exigir da autora a prova de fato negativo, ou seja, de que não anuiu ao parcelamento que motivou o corte de energia - Equipamento de medição de energia compartilhado que, ao contrário do quanto alegado em recurso, não possui o condão de influenciar no deslinde da causa, uma vez que a própria requerida informou que «que a instalação a que se refere a presente demanda é a única instalação em nome da Autora, bem como não há nenhum outro medidor instalado (fls. 84) - Caráter condenatório da sentença (ao tornar definitiva a liminar de fls. 20/21) que não exclui a possibilidade de declaração de inexigibilidade das parcelas que compõem o parcelamento que deu origem ao corte hostilizado, tratando-se, em verdade, de decorrência lógica daquele pronunciamento judicial, não havendo falar-se, pois, em sentença extra ou ultra petita - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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