Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 579.4694.3359.5549

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FLAGRANTE PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

Pretensão que merece prosperar. Flagrante preparado não configurado. Ausência de qualquer indício de que a ré tenha sido induzida à prática criminosa. Crime impossível. Inocorrência. Sistema ostensivo de segurança composto por fiscais e câmeras que apenas minimizam as perdas dos comerciantes, sem, contudo, fulminar completamente o risco de ocorrerem furtos ou roubos nos estabelecimentos comerciais. Apelada flagrada na posse da mercadoria furtada quando já se encontrava fora das dependências do estabelecimento comercial, no estacionamento do shopping center. Delito que, de acordo com a Teoria da Amotio, hoje pacificamente aceita em nossos Tribunais, se consumou. Absolvição que, desta forma, se mostra insustentável. Inaplicabilidade, também, do princípio da insignificância. Subtração de 01 (um) liquidificador, 01 (uma) caixa de som e 01 (uma) escova de cerâmica. A pequena expressão econômica dos bens subtraídos, avaliados em R$ 359,70 (trezentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), não transforma a conduta em indiferente penal. Precedente do STF. Relevante lesão ao patrimônio da empresa lesada. Conduta formal e materialmente típica. Comportamento a ser reprimido, a fim de que a prática de pequenos delitos não seja incentivada, causando insegurança e desordem social, até porque, no caso dos autos, há notícias de não se tratar de fato isolado na vida da apelada, que já havia tentado praticar furtos na mesma loja, em pelo menos duas ocasiões anteriores, e ainda consumara subtrações em outras empresas do mesmo centro comercial. Apelada que, além disso, registra diversas anotações por crimes patrimoniais, inclusive ostentando a condição de reincidente específica, além de ter sido condenada, em definitivo, por outro crime de furto praticado após o delito objeto da presente ação penal. Aplicação do princípio da insignificância que, à vista destas circunstâncias, mostra-se penal e socialmente indesejável. Condenação que se impõe. Recurso provido.... ()

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