Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.7730.3825.4600

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE «ASTREINTES". AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR EM QUE RECONHECIDA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. APÓS O JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO, HOUVE NOVO PEDIDO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, SENDO DETERMINADO QUE SE AGUARDASSE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO JUNTO AO TRIBUNAL SUPERIOR NOS AUTOS DO AGRAVO ANTERIOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO JUNTO AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DE QUE A SÚMULA 410 DAQUELA CORTE CONTINUA VÁLIDA DIANTE DA ENTRADA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) DE 2015. RECURSO MANEJADO PELO AGRAVADO QUE NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PROVIDO, CONFIRMADA A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL OUTORGADA.

No caso em julgamento, debatendo as partes início da incidência da multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer, foi a questão trazida para exame colegiado, em agravo de instrumento precedentemente interposto, oportunidade na qual o acórdão reconheceu a necessidade de intimação pessoal do devedor, com fundamento na Súmula 410/STJ, sendo interposto recurso especial para aquela C. Corte Superior. Concomitantemente, após referido julgamento do agravo de instrumento, foi formulado pedido para o magistrado de primeiro grau para que intimado pessoalmente o devedor a fim de que se iniciasse a incidência da multa, sobrevindo a decisão aqui agravada. Considerando que o acórdão está fundado em entendimento pretoriano consolidado (súmula), a interativa jurisprudência do C. STJ de que o enunciado da Súmula 410 permanece hígido com o CPC/2015, e que o recurso especial não tem efeito suspensivo, não se vislumbra fundamento para que se aguarde julgamento e trânsito em julgado do recurso especial interposto do acórdão que solveu o agravo de instrumento precedente (2343070-57.2024.8.26.0000).... ()

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