Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 566.3238.9137.8176

1 - TJSP Agravos de instrumentos - Posse de animal de estimação - Decisões que, num processo, negou a busca e apreensão, e, noutro, autorizou visitas, quinzenalmente, aos sábados - Insurgência do ex-marido.

Embora as decisões agravadas sejam provenientes de juízos de primeiro grau distintos, ambos recursos discutem a posse do mesmo animal de estimação - Necessidade de julgamento conjunto para evitar prolação de decisões conflitantes. Busca e apreensão do animal de estimação («Pipoca)- Descabimento - Após a dissolução do casamento, os litigantes (agravante e agravada), amigavelmente, compartilhavam a «guarda e companhia de animal de estimação «Pipoca": Canis lupus familiaris, fêmea, raça Dachshund - Inclusive algumas despesas eram repartidas entre eles - Falta de verossimilhança quanto à propriedade exclusiva. Vistas quinzenalmente, aos sábados - Manutenção -Atualmente, as partes residem a mais de 450 quilômetros uma da outra - O animal de estimação é idoso e está com a saúde fragilizada (fato incontroverso) - Submetê-lo a um trajeto longo (6 horas de viagem, em média) e sabidamente desgastante, poderia agravar seu estado de saúde, já abalado - O bem-estar físico do animal deve ser levado em consideração, para se evitar que o efeito prático de eventual medida antecipatória mais enérgica («guarda compartilhada, «guarda alternada ou, ainda, busca e apreensão de Pipoca), no contexto da situação em exame, possa piorar o estado de saúde já debilitado, e, com isso, causar mais prejuízo, do que a manutenção da situação fática como agora se encontra. Diante desse contexto, é o caso de manutenção das decisões que (i) indeferiu a busca e apreensão de «Pipoca (fls. 62/63, do proc. 1012502-35.2024.8.26.0576 -1ª Vara Cível de São José do Rio Preto), e (ii) autorizou o agravante, em querendo, visitá-la quinzenalmente, e aos sábados, nos termos da decisão de fls. 38, proc. 1002121-34.2024.8.26.0554 (3ª Vara da Família e Sucessões de Santo André/SP) - Trata-se de solução que, de um lado, garante ao agravante, provisoriamente, o direito de visitar Pipoca, e, de outro, assegura o bem-estar físico do animal de estimação, até que sobrevenha prova robusta a esclarecer os efeitos que a viagem e o trajeto longo entre as residências dos litigantes possam causar à saúde de Pipoca. Recursos desprovidos.

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