Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA. DISCRICIONARIEDADE DA COMISSÃO JULGADORA DO CERTAME.
-Àfunção jurisdicional não cabe o exercício simplex de atividade substituinte das bancas examinadoras quanto aos critérios de avaliação de provas (STF: MS 21.176, j. 19-12-1990; RE 140.242, j. 14-4-1997; RE 315.007, j. 26-3-2002), e que foi ratificado no julgamento do RE 632.853, com caráter de repercussão geral: «Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes (j. 23-4-2015). ... ()
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