Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFIRIU O PLEITO DE RESERVA DE HONORÁRIOS, POR SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ESTANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.
Iniciada a execução, o Rioprevidência impugnou os cálculos apresentados, por excessivos, acolhida parcialmente a impugnação para fixar o valor da execução em R$ 1.419.399,50, condenada a parte autora em honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do excesso, no montante de R$ 568.377,09. Expedido o precatório, o Rioprevidência requereu reserva dos honorários de sucumbência nos autos do precatório, indeferido no entendimento de que, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, a existência crédito a receber, por si só, não altera a hipossuficiência. II. CASO EM DISCUSSÃO: 2. Definir se é possível a reserva dos honorários sucumbenciais, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A gratuidade de justiça não é absoluta, uma vez que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Restando comprovada a alteração da situação econômica, como no caso, em que a autora tem crédito a receber de quase um milhão e meio de reais, e sendo ela sucumbente em razão do acolhimento de impugnação, é possível proceder à reserva requerida para o pagamento dos honorários de sucumbência, uma vez que o valor exequendo é mais do que suficiente para pagar os honorários, sem qualquer risco de comprometimento da subsistência da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso a que se dá provimento. TESE: Comprovada a mudança da situação financeira da parte beneficiária da gratuidade de justiça, na fase de cumprimento de sentença, em razão de recebimento de crédito suficiente para arcar com os honorários de sucumbência devidos pelo acolhimento de impugnação, é possível a reserva dos honorários a serem pagos no precatório judicial. ... ()
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