Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.7303.8640.7604

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PROBATÓRIO. PERTINÊNCIA DA PROVA REQUERIDA. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Incumbe ao magistrado, como destinatário final das provas, negar os requerimentos de produção probatória que não se mostrarem pertinentes à solução da controvérsia, sem que isso configure cerceamento de defesa, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. A Constituição da República dispõe, em seu art. 37, § 6º, sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a modalidade do risco administrativo. 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de se aplicar a responsabilidade objetiva, inclusive no que concerne aos atos omissivos. 4. As vias públicas são bens de interesse público local, sendo dever legal do Município zelar pela manutenção e conservação dessas, evitando, assim, danos à coletividade. 5. Recai sobre o Poder Público o dever específico de realizar inspeções periódicas, exatamente para prevenir sinistros e consequentes danos a bens e pessoas. Daí porque, à luz da sobredita teoria da responsabilidade objetiva, lesões causadas a terceiros em decorrência, por exemplo, de quedas de árvores, buracos e bueiros abertos nas vias públicas, quando originados pela falta de manutenção e conservação dos logradouros públicos, acarretam a responsabilidade do Poder Público, ficando ressalva a possibilidade deste demonstrar a existência de alguma excludente do liame causal. 6. A queda de árvore podre em perímetro urbano traduz, sobejamente, forte indício de omissão na sua devida conservação, não tendo o ente público, lado outro, comprovado a existência de eventual excludente do nexo de causalidade, em relação ao dano. 8. Nesse contexto, impõe-se a procedência da pretensão inicial, para condenar o Município apelado a indenizar a autora pelos danos materiais suportados em razão do acidente. Recurso provido.... ()

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