Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.6810.5303.6737

1 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Ação de produção antecipada de provas. Instalação, manutenção e transferência de equipamentos de alta tensão em dependências internas do Condomínio (Playground). Contrato originário. Documento comum. Entrega de cópia. Resistência.

Apelo deduzido pela Concessionária ré contra a sentença que julgou procedente o pedido para condená-la a exibir o documento pretendido pelo Condomínio autor - contrato originário de que decorrera a instalação de equipamentos no Condomínio - tornando definitiva a tutela deferida, condenando-a ainda ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% sobre o valor atribuído a causa. Incontroversa a recusa de fornecimento de cópia do documento pretendido. Afinal, a ré não apresentou dito documento e desviou-se do cerne do pedido discutindo a inexistência de formulação de pleito em sede administrativa, muito embora tenha, na sequência, enveredado pela desculpa no sentido de que estava «... tentando providenciar junto aos seus departamentos internos, os documentos solicitados, sendo certo que conforme acima exposto, a Concessionaria foi surpreendida com o pedido de exibição do documento, apenas com a distribuição da presente ação". Aliás, a apelante ainda viria a confessar que a «... referida tarefa é de difícil realização, tendo em vista se tratar de serviços realizados por setor próprio, em um universo de milhões de clientes, visto que a Enel Distribuição Rio atende a 2,9 milhões de clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos em 66 municípios fluminenses, atendendo uma população de 7,8 milhões de pessoas, não bastasse arguir exiguidade dos prazos concedidos. Nesse ponto, vale destacar que a ação foi ajuizada no ano de 2020. Acresce ponderar que, nada obstante, a apelante confirma que consta nos seus registros «... apenas a solicitação de retirada dos equipamentos, do local no dia 24/12/2019, 24/01/2020, gerando protocolo 212847733, 215801775, onde fora solicitado DE ANALISE DE CARTA, e repisa-se, não consta qualquer protocolo de pedido de exibição de documento, acrescentando que «Constatou-se que houve ingresso de pedido administrativo de ORDEM de serviço A027167459, no dia 28/02/2020 de RELOCAÇÃO DE POSTE AFASTAMENTO REDE e ainda que «... foi verificado que cliente deve abrir uma ordem específica, pois se trata de condutor de subestação interna para exteriorização da subestação". É o quanto basta, nesse ponto. Prosseguindo, tem-se que o Condomínio autor ingressou com ação de exibição de documento e o pleito foi, na sequência, convertido em produção antecipada de provas por decisão judicial (fls. 88/89), precisamente considerando aspectos da pretensão manifestada pelo Condomínio. E isso se deu de forma preclusa. Adiante-se que se a questão fosse vista por outra forma, estar-se-ia obrigando a parte consumidora a ingressar com ação cognitiva questionando a legalidade ou ilegalidade da recusa da Concessionária à prestação de serviço inerente à sua atribuição, à mingua de qualquer documento imprescindível, hábil a demonstrar a origem da relação jurídica, a instalação dos equipamentos e, a prova da injustificada recusa de sua manifestação e transferência por questão de segurança. Inteligência dos art. 381 e seguintes do CPC. Consigne-se que a própria apelante asseverou incongruentemente que o «cliente (referindo-se ao Condomínio), «... necessita apresentar documentação para o serviço de manutenção de cabine a ser realizado, sendo necessário o pedido de ordem de manutenção de subestação cedida, haja vista que se podia «... verificar que a empresa não pôde executá-las, pois o cliente não apresentou documentação necessária para a efetivação de serviço (...)". Assinale-se que, ainda que se trate de procedimento em que não se discutem as consequências jurídicas dos fatos, impõe-se a obrigatoriedade da exibição da documentação pleiteada quando determinada judicialmente. Bem de ver que o juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. É o caso. Embora o Juízo tenha determinado a antecipação produção da prova consistente na exibição do documento que deu origem à instalação dos equipamentos, tal como afirmado pelo autor e admitido pela Concessionária, esta inclusive com o detalhamento técnico que só ela poderia deter, dita determinação restou solenemente ignorada e descumprida, o que motivou a prolação da sentença hostilizada, considerando suficiente o conjunto probatório. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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