Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E POSSUIR O RÉU A PERSONALIDADE DESVIRTUADA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SEJA O ACUSADO CONDENADO, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR MÍNIMO DE 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS À VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Parquet, contra a sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que condenou o réu Luiz Carlos Ramos Barboza, sendo este representado por órgão da Defensoria Pública, pela prática do crime capitulado no art. 147, caput, do Cód. Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês de detenção em regime prisional aberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses, e deixando de condená-lo ao pagamento de indenização à vítima porque não evidenciado o prejuízo material. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de 01 (um) mês. ... ()
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