Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.9435.5354.1109

1 - TJSP Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Fornecimento de Medicamento. Agravo desprovido.

I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação de tutela para que a requerida forneça o medicamento Mavenclad à requerente, sob pena de multa diária, para tratamento de esclerose múltipla. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é obrigatório o fornecimento do medicamento Mavenclad, não previsto na RN 465 da ANS, para tratamento de esclerose múltipla, conforme prescrição médica. III. Razões de Decidir3. A esclerose múltipla é uma doença grave que requer tratamento eficaz e imediato para evitar sequelas irreparáveis.4. O medicamento Mavenclad, embora não listado na RN 465, é adequado para o tratamento, conforme justificativa médica não refutada, justificando a manutenção da tutela antecipada. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo desprovido.Tese de julgamento: 1. O fornecimento de medicamento não listado na RN 465 pode ser obrigatório em casos de doenças graves. 2. A tutela antecipada deve ser mantida para garantir tratamento eficaz. Legislação Citada: Resolução Normativa 465 da ANS. Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência específica citada no texto fornecido

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